Política de Privacidade

COMPROMISSO COM ATUAÇÃO ÉTICA, ÍNTEGRA E TRANSPARENTE 
CÓDIGO DE CONDUTA: 
POLITICA DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM QUOTISTAS E INVESTIDORES
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
POLÍTICA DE LIVRE CONCORRÊNCIA 
POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO 
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO



  • RESPONSABILIDADES
  •  

    Os Integrantes da ARTE PLURAL GALERIA são, simultaneamente, responsáveis por atuar de forma ética, íntegra, transparente, além de a salvaguardar a informação sigilosa e a pessoal, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício das atribuições de cargo, emprego e/ou contrato. Referido compromisso aplica-se aos sócios, empregados, estagiários, prestadores de serviço, colaboradores, parceiros e qualquer pessoa que atue em nome da ARTE PLURAL GALERIA.

    Diante de qualquer conduta repudiada ou na dúvida quanto à forma de agir, o integrante pode, alternativamente, direcionar o fato/situação ao Líder ou Responsável por Conformidade ou existindo interesse em manter o anonimato, utilizar canal Linha de Ética: portal externo da ARTE PLURAL GALERIA, telefone (81) 3424.4431; 98861.7198 ou e-mail para contato@artepluralgaleria.com.br.

     

    Desta forma, o canal Linha de Ética, dentre seus objetivos, procura garantir que toda operação com dados pessoais (coleta, acesso, armazenamento) respeitará as diretrizes da legislação brasileira e, ainda, manterá o ambiente corporativo éticos íntegros transparente. 

     

  • Respeito às leis

  •  

    Os Integrantes da ARTE PLURAL GALERIA devem respeitar a legislações vigentes, dentre elas a Lei de Proteção de Dados, regulamentos, políticas e bons costumes da região em que atuam. Esta cultura valoriza o patrimônio moral e material da empresa.

     

    Referida responsabilidade impõe atuação proativa sempre que tomar ciência de suposta irregularidade. Eventual dúvida quanto ao modus operandi deverá ser encaminhada ao Líder e/ou Responsável por conformidade. Este último poderá acionar o Conselho de Compliance.

     

  • AMBIENTE DE TRABALHO 
  •  

    A cordialidade, respeito e confiança precisam ser observadas no ambiente de trabalho, sem prejuízo da deferência aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente (dignidade, liberdade de opinião/expressão, afinal são direitos inalienáveis, indivisíveis e universais).

     

    Da mesma forma, os integrantes da ARTE PLURAL GALERIA devem rechaçar:

     

    • Discriminação;
    • Constrangimentos pessoais;
    • Abuso de poder,
    • Assédio moral, ameaça e intimidação (proferir ou incentivar piadas e comentários com alguma característica da vítima - aparência física, limitações de fala, presença de deficiência, nacionalidade, origem, religião, opção política/religiosa, orientação sexual, gênero, expressão de gênero, idade, etnia, raça, condição de saúde, condição financeira etc.)
    • Exploração sexual;
    • Ingerência na vida privada de cada integrante;
    • Uso de drogas;
    • Porte de arma;
    • Bebida alcoólicas no ambiente de trabalho, salvo em vernissages ou em shows, quando permitido pelo Conselho de Compliance;
    • Venda/permuta de mercadorias que não sejam as do objeto da Galeria;
    • Trabalho infantil, forçado ou em condições análogas.

     

    A ARTE PLURAL GALERIA defende que a coexistencia de diversidade de gêneros, idade, nacionalidade, etnia, idioma, religião, orientação sexual e classes sociais, colabora para o respeito às diferentes identidades e construção de sociedade mais justa e inclusiva.

     

    As contratações, promoções, avaliações e desligamentos são realizados com base em desempenho, qualificação e competência ao cargo. A empresa valoriza a iniciativa, comprometimento, flexibilidade e adequada comunicação oral e escrita dos profissionais.

     

  • Saúde, segurança e meio ambiente
  •  

    Para manutenção da saúde, segurança no trabalho e preservação do meio ambiente, todos os integrantes devem: (a) conservar o ambiente; (b) zelar pela saúde dos integrantes; (c) cumprir com a legislação relacionada à proteção ambiental, à segurança no trabalho; (d) atender aos requisitos legais e aqueles estabelecidos para o controle dos riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente derivados da atividade empresarial.

     

    Em caso de acidentes, os integrantes devem imediatamente:

     

    1.  Efetuar comunicação ao Líder; 
    2. Não impedir a entrada/trabalho de fiscais, polícia ambiental ou auditores fiscais nas instalações da ARTE PLURAL GALERIA.

     

  • Ativos tangíveis e intangíveis  
  •  

    A conservação e proteção dos ativos tangíveis (obras de arte, máquinas, equipamentos, móveis) e intangíveis da empresa (imagem, reputação, direitos autorais) é obrigação de todos os integrantes. Os primeiros devem ser utilizados, exclusivamente, para as necessidades do trabalho.

     

  • Dos registros
  •  

    Toda operação com dados pessoais (coleta, acesso, armazenamento) respeitará as diretrizes da legislação brasileira.

     

    A ARTE PLURAL GALERIA possui dentre seus princípios basilares, a preocupação com a privacidade das informações fornecidas pelos clientes, artistas expositores e parceiros e, para garantir a confidencialidade e segurança, são coletados dados mínimos (nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, endereço, data de nascimento etc.) e indispensáveis à concretização das atividades da galeria.

     

    Os registros e informações são consignados, mantidos e protegidos em sistema/platarforma fidedigna e confiável (locais apropriados para este fim) pelo tempo necessário. Para proteger os dados, são utilizados mecanismos de segurança que impossibilitará vazamento, perda e alteração desconsentida de informações e tornará o serviço prestado mais seguro e eficaz em suas diversas formas.

     

    Como consequência da orientação anterior, não podem os integrantes manter os registros e informações em local inapropriado ou sob sua guarda. Devem, ainda, manter sigilo quanto aos dados pessoas dos artistas, empregados, estagiários, prestadores de serviço, colaboradores e parceiros que tiverem acesso.

     

    O funcionário, colaborador e os sócios são exclusivamente responsáveis pela inserção de informações falsas, incorretas, extremistas, preconceituosas, de segurança nacional, ilegais, de cunho político, religioso ou pornográfico.

     

    A manipulação, venda e redirecionamento de informações à terceiros são condutas e repudiadas pela ARTE PLURAL GALERIA. 

     

  • Das informações pessoais
  •  

    A proteção de dados pessoais (nome, endereço, números de registros, telefone ou quaisquer informações que possam ser associadas à pessoa) caracteriza-se como expressão de garantia a direitos fundamentais expressamente albergados pela Constituição da República de 1988 e resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

     

    Em cumprimento as legislações, a ARTE PLURAL GALERIA garante que: 

     

    • Serão coletados dados mínimos e indispensáveis para a finalidade da atividade de marchand;
    • Solicita o consentimento expresso do cliente, artista expositor, funcionário, parceiro ou prestador de serviço para manipular as informações cedidas; 
    • Informa o propósito (interesse legítimo da Galeria) na captura de dados; 
    • Permite a alteração e retirada dos dados pessoais, que não tenham seu armazenamento justificável, finalidades a cumprir ou que tenham um armazenamento decorrente de obrigações legais, como por exemplo a manutenção de registros de obras de arte quando solicitado por autoridades policiais; 
    • Utiliza sistemas/plataformas aptas a proteger os dados pessoais (mecanismos de segurança para impossibilitar vazamento de dados, perda e alteração) e documentos cujo acesso dos artistas e funcionários são restritos e sempre vinculado a apresentação de login e senha;  
    • Limita os funcionários que manipulam os dados para reduzir os riscos de transferência de informações. Em paralelo, treinar e orientar os encarregados sobre o normativo legal, responsabilidade no manuseio e as respectivas penalidades; 
    • Proíbe a instalação ou remoção de software que coloque o sistema (rede) e/ou dados coletados em vulnerabilidade; 
    • Não permite a impressão de documentos ou backup, por qualquer meio e forma, de quaisquer documentos fornecidos.
    • As imagens captadas pelas câmeras de vigilância têm por objetivo garantir a segurança na Galeria e, no caso das imagens, são descartadas, exceto em situações excepcionais, no prazo de 30 (trinta) dias;

     

  • Dos dados confidenciais e privilegiados
  •  

    Os integrantes asseguram a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas. Entendem que todas as informações relacionadas aos negócios da empresa são de sua propriedade. Garante, portanto, as práticas abaixo:

     

    • Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a: (a.1) toda e qualquer informação a que tiverem acesso, tanto escrito como verbal, por qualquer outra forma; (a.2) de todos os dados de artistas; (a.3) informações científicas e técnicas, comerciais, legais, planos de negócios, documentos contábeis, instrumentos contratuais, pareceres e pesquisas a que tiver acesso. 
    • Não revelar senha e/ou login da rede a outras pessoas. Tomar o máximo de cuidado para que continue secreta.
    • É de responsabilidade do integrante manter as informações sigilosas e/ou confidenciais em áreas seguras (de acesso exclusivo do colaborador mediante login e senha), desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usuários não autorizados;
    • A instalação de software deve ser precedida de autorização da equipe de Tecnologia da Informação.
    • Utilizar medidas técnicas e procedimentos administrativos à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais.

     

    2.2.4 Do uso da internet e recurso de informática

     

    A ARTE PLURAL GALERIA se compromete, ainda, a:

     

    • Utilizar a rede corporativa unicamente para desempenhar atribuições e atividades diárias no interesse da Galeria.
    • Não tentar ter acesso a qualquer computador, conta, rede ou arquivos sem autorização explicita.
    • Todos os equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet, inclusive correio eletrônico, são de propriedade da ARTE PLURAL GALERIA. Referidas ferramentas são colocadas à disposição dos COLABORADORES para uso no desempenho de suas atividades profissionais, sendo vedado o seu uso nas seguintes condições: 

     

    • Durante os períodos de afastamento (licença-maternidade, férias, afastamento previdenciário etc); 
    • para fins de ordem pessoal sem expressa autorização do superior imediato responsável; 
    • para a transmissão, o acesso ou a reprodução de material de conteúdo sexualmente ofensivo, agressivo, difamatório, discriminatório ou que seja proibido por lei ou não recomendado pelo costume ou pela moral média, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, fóruns, blogs, correios eletrônicos ou qualquer forma similar que promova a discriminação de raça, origem, idade, estado civil, sexo, filiação política ou religiosa, inaptidão ou preferência sexual e pedofilia; 
    • para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio; para obter acesso não autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou informações armazenadas eletronicamente; 
    • para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), conteúdos literários, fonográficos e/ou audiovisuais entre outros, protegidos por direitos autorais, sem a expressa autorização; 
    • Para o envio de mensagens eletrônicas de conteúdo abusivo, obsceno, difamatório, correntes, propagandas, angariação de fundos ou qualquer material que possa violar a legislação vigente, regulamentos internos ou código de ética e conduta da ARTE PLURAL GALERIA; 
    • Para a transferência de arquivos da instituição para sites, repositórios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados físico, lógico ou virtual, de origem desconhecida, sem expressa autorização do superior imediato responsável; 
    • cadastrar o e-mail profissional em listas de discussão, redes de relacionamento, fóruns e/ou formas similares de comunicação, bem como a manifestação de opinião, sem expressa autorização do superior imediato responsável;
    • para uso, cópia, instalação ou transmissão de quaisquer programas de computador (softwares) não autorizados previamente pela área de suporte da ARTE PLURAL GALERIA, ainda que tais programas sejam de legítima propriedade do Colaborador; desinstalação de programas (softwares), a alteração de configuração de equipamentos ou a desabilitação de quaisquer mecanismos de controle ou verificação que estejam instalados nos recursos que forem colocados à sua disposição para o exercício de suas atividades profissionais, sem prévia autorização da área de suporte; 
    • Abertura dos equipamentos de informática, bem como a remoção ou alteração de quaisquer partes de tais equipamentos, sem a devida autorização da área de suporte da ARTE PLURAL GALERIA 
    • divulgação de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet, a terceiros e a outros colaboradores; 
    • divulgação fora e dentro do âmbito profissional, de fatos ou informações de qualquer natureza, a que os Colaboradores tenham acesso em decorrência de suas atribuições, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorização do superior imediato responsável; 
    • A ARTE PLURAL GALERIA é proprietário de todas as mensagens e dos conteúdos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ela fornecidas.
    • A ARTE PLURAL GALERIA tem o pleno direito de monitorar, interceptar, copiar, transmitir ou eliminar as comunicações eletrônicas e os acessos à internet feitos por meio das ferramentas ora mencionados, salvo os acessos relacionados à internet banking e webmail pessoal, sem qualquer aviso prévio e sem que isto implique qualquer forma de violação da privacidade, intimidade ou imagem do Colaborador envolvido.
    • Os Colaboradores devem atender integral e prontamente a todas as orientações e diretivas emanadas pela ARTE PLURAL GALERIA e que tenham relação com o uso de equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet.
    • Os Colaboradores devem empenhar-se no sentido de manter em boas condições todos os equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet que lhes sejam fornecidos para o desempenho de suas atividades profissionais.

     

  • POLITICA DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES E EXPOSITORES
  •  

    A sustentabilidade dos negócios e a perenidade da empresa são objetivos estratégicos que dependem da satisfação dos artistas que expõem na Galeria (ativos intangíveis) e dos clientes. Para concretizar suas expectativas são implantados altos padrões éticos e as melhores práticas de mercado.

     

    Os integrantes (os gestores e os técnicos-administrativos) devem: 

     

    • Garantir a conformidade com a legislação, cumprir manuais de procedimento e boas práticas;
    • Conduzir suas atividades com observância aos princípios éticos e responsabilidade (educar pelo exemplo); 
    • Fornecer ambiente apropriado: infraestrutura, profissionais capacitados, tecnologia adequada;
    • Conhecer os desejos, necessidades e expectativas dos expositores, clientes e artistas em geral, para além dos fins imediatos de uma exposição;
    • Estar aberto para ouvir e entender as solicitações/pleitos dos expositores e dos clientes;
    • Tratar todos os clientes com educação, humanismo e respeito;
    • Assegurar nível igualitário de atendimento, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. Em paralelo, levar em conta as diferenças individuais, as necessidades especiais clientes e expositores;
    • Proibir qualquer tipo de discriminação com base em etnia, credo, nacionalidade, sexo, idade, cidadania, religião, origem regional, deficiências físicas, estado civil, assédio;

     

    A política de relacionamento com os clientes e expositores deve ser referência para a ação de todos na Galeria, desde o nível estratégico até o nível operacional.

     

  • POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM QUOTISTAS E INVESTIDORES
  •  

    O relacionamento com os acionistas e investidores se orienta pela transparência (envio de relatórios com resultados periódicos, planejamento estratégico e plano de gestão de riscos), pelo cumprimento das leis, Sistema de Conformidade e Código de Conduta de forma a permitir o acompanhamento das atividades, desempenho da instituição e o retorno adequado de seu investimento. 

     

  • POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS
  •  

    A contratação de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços devem ser pautadas em critérios justos, transparentes, técnicos (critérios de custo-benefício, capacidade operacional, qualidade, idoneidade, responsabilidade socioambiental, segurança e risco, cumprimento dos requisitos legais trabalhistas, entre outros, associados à continuidade dos negócios), prevenção e o combate à corrupção e a qualquer tipo de ilícito e, por fim, respeito as Políticas e Regimentos Internos da ARTE PLURAL GALERIA.

     

    Adquirimos, sempre que possível, produtos preferencialmente nacionais, com maior vida útil e menor custo de manutenção.

     

    Nas tratativas, não acordamos renúncia a negócios com terceiros para contratação ou manutenção de contrato de fornecimento. Enfatizamos a construção de relações negociais mutuamente satisfatórias e protegemos todas as informações sigilosas ou sob propriedade industrial que os fornecedores venham a partilhar.

     

    Não permitimos em nossos processos de compra ou contratação: fornecedores que estejam envolvidos com exploração de trabalho infantil, escravo ou que violem legislação (ambiental, fiscal, dentre outras); aproveitem a condição de fornecedor único para apresentar preços elevados ou ofertem preços baixos do mercado (trata-se de indício de irregularidade); exponham a risco a imagem ou reputação da empresa; faltem com a verdade nas tratativas.

     

    Nos instrumentos contratuais será consignada cláusula específica sobre conhecer e respeitar nosso Código de Conduta, Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, e à Corrupção.



  • POLÍTICA DE LIVRE CONCORRÊNCIA
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    É assegurada a livre competição da ARTE PLURAL GALERIA com as demais galerias de arte, de acordo com as regras de mercado.

     

    Para tanto, repudia as seguintes posturas: 

     

    • Violação de segredos comerciais;
    • Obtenção indevida de informações confidenciais sobre os concorrentes; 
    • Prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 
    • Divulgar assuntos que constituem diferenciais da ARTE PLURAL GALERIA (tecnologia, vendas, marketing, custos, pesquisa de mercado, dentre outros); 
    • Macular a competência ou outras características dos concorrentes;
    • Aumentar arbitrariamente os lucros ou deixar os preços excessivamente baixos; 
    • Assumir de forma abusiva posição dominante; 
    • Celebrar acordo com concorrentes quanto a preços e repartição de mercado;
    • Condicionar formalização de parceria com negociação recíproca.
    • Deixar de adquirir produtos de um determinado fornecedor sem justificativa; 
    • tentar coagir alunos a deixar de adquirir produtos ou serviços de concorrentes; 
    • Recusar sem justificativa a celebração de contratos; 
    • Tratamento desigual entre concorrentes; 
    • Realização de práticas comerciais desleais - desconforme à diligência profissional, que distorça o comportamento económico do consumidor ou que lhe afete. Por exemplo: propaganda enganosa (oferta falsa) ou agressivas (pressionar o consumidor para que compre um determinado produto), depreciação do produto de outra empresa, assédio a clientes, suborno comerciais, roubo de segredos comerciais ou lista de clientes.

     

    Isso posto, as contratações devem estar associadas à melhor cotação, qualidade e prazo. Os integrantes devem zelar pelo cumprimento das diretrizes desta Política.

     

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
  •  

    Todos os integrantes são responsáveis por compreender e cumprir esta Política de Anticorrupção e considera as melhores práticas de governança no Brasil e no mundo, a Lei n.º 12.846/2013 (Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências) e Decreto Federal n.º 8.420/2015 (responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências) para garantir os mais elevados padrões de integridade e transparência nos negócios.

     

    A ARTE PLURAL GALERIA compreende que obras de arte que estejam à venda podem ser utilizadas para fins ilícitos como lavagem de dinheiro e outras práticas antijurídicas, bem por isso, tem como normativo interno à total cooperação com as autoridades policiais quando for solicitada e dentro dos limites legais. 

     

    A ARTE PLURAL GALERIA não tolerará qualquer ato de corrupção, seja por nossos colaboradores, seja por terceiros atuando em seu nome, tais como: Requerer ou aceitar suborno; Dar, prometer, induzir, ou autorizar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou coisa de valor; Custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; Trapacear em contratos; Aproveitar pessoa interposta para a prática de atos ilícitos; Dificultar atividade de investigação de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação.

     

  • Relacionamento com agentes públicos
  •  

    O relacionamento com agentes públicos ou pessoas politicamente expostas deve ocorrer de forma ética, íntegra e transparente. Todas as reuniões devem ser antecedidas de solicitação formal com indicação do assunto a ser tratado. 



  • Relacionamento com terceiros


  • A ARTE PLURAL GALERIA irá proceder à devida due diligence de terceiro (reputação, qualificação, processo de seleção e pagamento), antes de efetuar a contratação, a fim de garantir padrões de ética e integridade. 

     

    Seguem lista de documentos, informações e procedimentos que devem ser observados:

     

    • Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
    • Contrato Social ou Estatuto Social, com sua última alteração;
    • Alvarás e licenças requeridos para o exercício de suas atividades;
    • Cópia RG e CPF –do sócio e/ou representante legal da CONTRATADA;
    • Certidão Negativa de Tributos Municipais –ISS; 
    • Declaração se for optante do Simples Nacional.
    • Os antigos clientes são consultados (nível de satisfação);
    • É verificada a capacidade financeira do terceiro;
    • Existindo divergência (informações), a área de compliance é comunicada sobre eventual risco.

     

    Todos os fornecedores têm acesso à mesma base de informações durante o processo de negociação, cotação e compras. Por isso é exigido Confidencialidade e sigilo sobre dados e informações que venham a ter acesso, por qualquer meio. 

     

    As contratações devem ser antecedidas de pesquisa de mercado com cotação de, pelo menos, 03 empresas do mesmo porte.  As tratativas e pagamentos devem ser formalizados através de instrumento contratual com cláusula específica de combate à corrupção e, após 01 (um) ano de vigência, os contratos e documentos são revistos. 



  • POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
  •  

    Lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal (suborno, fraude, terrorismo, contrabando de armas e narcóticos). Na prática, ela consiste em um esquema para fazer parecer que recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais (mascarar a natureza e a fonte do dinheiro).

     

    Os integrantes da ARTE PLURAL GALERIA devem cumprir as leis e regulamentos que tratem da matéria, realizar negócios, exclusivamente, com terceiros de boa reputação (avaliação prévia baseado em riscos), para desenvolver atividades lícitas e oriundos de recursos legítimos. A violação dessas leis pode acarretar rigorosas punições civis e criminais para a empresa e integrantes.

     

  • BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO, HOSPITALIDADE, VIAGENS E DESPESAS
  •  

    Os integrantes da  A ARTE PLURAL GALERIA não podem oferecer brinde ou presente (refeições, bebidas, serviços, treinamento, transporte, descontos, hospedagem ou cartões de presente), entretenimento (show, teatro, exposições, concertos, eventos esportivos, sociais), benefício de hospitalidade e viagens a qualquer autoridade do governo, com intuito de influenciar em decisões.

     

    Eventual dúvida sobre a possibilidade de recebimento deve ser comunicada, imediatamente ao Responsável por Conformidade.

     

  • DO PATROCÍNIO
  •  

    É permitido a realização de patrocínios para eventos legítimos (projetos ou eventos para expansão de conhecimentos culturais, sociais, ambientais ou esportivos), desde que alinhados com as atividades e negócios conduzidos pela ARTE PLURAL GALERIA. 

     

    Os integrantes precisam assegurar que o patrocínio seja realizado de forma transparente, com instituição/empresa de boa reputação e formalizado através de instrumento contratual.

     

  • DO REGISTROS CONTÁBEIS
  •  

    A ARTE PLURAL GALERIA contrata empresa especializada para realizar os registros contábeis, as operações e ativos da empresa (alicerce fundamental da confiabilidade e transparência da contabilidade) de forma fidedigna, que possibilite a divulgação e a avaliação das operações e resultados. 

     

    São proibidos lançamentos falsos, enganosos, incompletos e sem documentação suporte. Da mesma forma, não é aceita falsificação de resultado para Auditoria Interna ou Externa.

     

    O  balanço patrimonial,  demonstrações  de  resultados  do  período,  demonstração de mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas são disponibilizadas/sintetizadas para todos os sócios/acionistas. 

     

  • DAS AÇÕES DISCIPLINARES
  •  

    O integrante que violar as disposições do Sistema de Conformidade, Código de Conduta, descumprir a lei/regulamento, seja omisso ou conivente com atitudes contrárias ao disposto do presente documento, utilizar os canais de comunicação com má-fé, retaliar aqueles que tenham denunciado, está sujeito à ação disciplinar adequada (demissão por justa causa, rescisão contratual, dentre outras). 

     

    Qualquer suspeita deve ser reportada ao líder ou, se preferir, relatado através do canal Linha Ética. O colaborador que tiver conhecimento da situação de descumprimento e não comunicar a área responsável também poderá ser punido.





    TERMO DE CIÊNCIA DO SISTEMA DE CONFORMIDADE E CÓDIGO DE CONDUTA



    Declaro que recebi, li e compreendi o Sistema de Conformidade e Código de Conduta da ARTE PLURAL GALERIA e estou ciente das disposições e sua importância para a instituição de ensino. Comprometo-me, ainda, a cumpri-lo integralmente.

     

    Nome completo: _____________________________________________________

    CPF: ________________________________________________

    Assinatura: _______________________________________________________________________

    Local e data: ___________________________